Acessibilidade:
Decreto Executivo 1295/2023

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 144, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1992, ACRESCIDO PELO INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 429, DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ler o texto completo no SAPL
Esta avaliação é consultiva: sua opinião ajuda a Câmara a acompanhar os efeitos das leis, mas não altera nem revoga nenhuma norma.
A lei atingiu o objetivo para o qual foi criada? *
Trouxe resultados positivos? *
Houve algum problema na prática? *
Você conseguiu utilizá-la de algum modo? *
Na sua opinião, ela precisa ser melhorada ou alterada? *
Não escreva dados pessoais (seus ou de terceiros): nome completo, CPF, telefone, endereço. A participação é anônima.

O que a população achou desta lei

Ainda não há avaliações publicadas para esta lei. Seja o primeiro a avaliar acima.