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Decreto Legislativo 1/2024

DISPÕE SOBRE REJEIÇÃO DO “VETO Nº 009/2023”, TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.406/2023, DE AUTORIA DA EDIL KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”, O QUAL DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR (QR CODE) EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS E NOS CANAIS AUDIOVISUAIS DE DIVULGAÇÃO EM QUE A OBRA É DIVULGADA, NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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