Lei Complementar 488/2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 411, de 6 de junho de 2022.
Ler o texto completo no SAPL
Esta avaliação é consultiva: sua opinião ajuda a Câmara a acompanhar os efeitos das leis, mas não altera nem revoga nenhuma norma.
O que a população achou desta lei
Ainda não há avaliações publicadas para esta lei. Seja o primeiro a avaliar acima.