Ofício ao senhor Prefeito por meio da secretaria competente, informações acerca da contrapartida municipal referente à obra da galeria pluvial na região do Jardim Independência III Parte, ao lado das Chácaras Eldorado, cujo recurso foi liberado pela Itaipu. Considerando que, segundo informações, a Prefeitura Municipal solicitou adequação ambiental no projeto da referida obra; Considerando que a adequação solicitada pelo Município teria sido aceita pela Itaipu; Considerando que o valor destinado pela Itaipu à execução da obra já teria sido liberado; Considerando, ainda, que a alteração sugerida pelo próprio Município teria ocasionado aumento no valor da contrapartida municipal; Considerando o risco de prejuízo ao Município e à população caso a pendência da contrapartida não seja resolvida dentro dos prazos exigidos; Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Qual é o valor da contrapartida municipal originalmente prevista para a obra? 2. Após a adequação ambiental solicitada pelo Município e aceita pela Itaipu, qual passou a ser o novo valor da contrapartida municipal? 3. Qual foi o motivo técnico, ambiental ou financeiro que ocasionou o aumento da contrapartida? A Itaipu já notificou ou comunicou oficialmente o Município sobre a necessidade de resposta, complementação ou formalização da nova contrapartida? Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação. 4. O Município já apresentou resposta formal à Itaipu acerca da nova contrapartida? Em caso positivo, encaminhar cópia da resposta. Em caso negativo, informar o motivo pelo qual ainda não houve resposta. 5. Existe prazo estabelecido pela Itaipu para que o Município confirme, regularize ou apresente a contrapartida necessária? 6. Há risco de perda do recurso já liberado pela Itaipu caso o Município não resolva a pendência da contrapartida dentro do prazo? Em caso positivo, informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar esse prejuízo. 7. Existe dotação orçamentária disponível para atender ao valor atualizado da contrapartida municipal? Em caso positivo, indicar a fonte orçamentária correspondente. Caso não exista dotação suficiente, quais alternativas estão sendo avaliadas pelo Município para garantir a contrapartida e evitar a perda do recurso? 8. Qual secretaria ou setor municipal está responsável pelo acompanhamento dessa pendência junto à Itaipu? O presente requerimento tem por finalidade obter informações específicas acerca da contrapartida municipal referente à obra da galeria pluvial na região da Independência Terceira Parte, ao lado das Chácaras El Dorado, sem adentrar no mérito geral da execução da obra, mas tratando exclusivamente da pendência financeira e administrativa que envolve o Município e a Itaipu. Segundo informações, a Prefeitura solicitou adequação ambiental no projeto, a qual teria sido aceita pela Itaipu. Contudo, essa alteração teria gerado aumento no valor da contrapartida municipal, situação que ainda estaria pendente de resposta por parte do Município. A preocupação principal é evitar que Sarandi perca um recurso já liberado pela Itaipu por falta de resposta, formalização ou garantia da contrapartida necessária. Trata-se de situação que exige transparência, acompanhamento e esclarecimentos objetivos, pois eventual perda do recurso representaria prejuízo direto à população, especialmente aos moradores da região que aguardam melhorias de drenagem e infraestrutura. Diante disso, requerem-se as informações acima para que esta Casa de Leis possa acompanhar a situação, fiscalizar os atos do Executivo e garantir que o Município adote as medidas necessárias para não perder os recursos destinados à obra.
Ofício ao senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações acerca do quadro de profissionais e da capacidade de atendimento do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial do Município. Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Qual é o quadro atual de profissionais lotados no CAPS, discriminando cargo, função, carga horária e vínculo funcional? 2. Qual é o número de profissionais considerados necessários pela Secretaria Municipal de Saúde para o adequado funcionamento do CAPS, conforme a demanda atual do Município? 3. Existem cargos vagos, servidores afastados, licenças, exonerações recentes ou déficit de profissionais na unidade? Em caso positivo, informar quais funções estão desfalcadas. 4. Qual foi a média mensal de atendimentos realizados pelo CAPS nos últimos 12 meses? 5. Existe fila de espera ou demanda reprimida para atendimentos psicológicos, psiquiátricos, terapêuticos, de enfermagem, assistência social ou demais serviços ofertados pelo CAPS? 6. A estrutura física atual do CAPS está sendo utilizada em sua totalidade? Em caso negativo, informar se há salas, espaços ou equipamentos que deixam de ser utilizados por insuficiência de profissionais. 7. Há planejamento, estudo ou previsão administrativa para ampliação, recomposição ou reforço do quadro de profissionais do CAPS? Caso exista planejamento, informar quais medidas estão sendo estudadas, o prazo estimado e a forma prevista para suprir eventual déficit de servidores. O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca da atual situação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial do Município, especialmente quanto ao número de profissionais disponíveis para atender a demanda da população. Segundo relatos, a unidade possui estrutura física para o atendimento, porém enfrenta dificuldades em razão da quantidade insuficiente de profissionais, situação que pode comprometer a continuidade dos acompanhamentos, aumentar o tempo de espera e sobrecarregar os servidores que atuam no local. O CAPS exerce papel fundamental na política pública de saúde mental, atendendo pessoas em sofrimento psíquico, transtornos mentais, crises emocionais e outras situações que exigem acompanhamento contínuo, humanizado e multiprofissional.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe se há informações ou algum estudo junto ao DENIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, visando a construção de um viaduto sobre a BR - 376/PR, na altura do Jardim Independência 3° parte, ao lado do Jardim Itália. Justificativa: com o crescimento desta região do município de Sarandi, o trânsito a cada dia se transforma em um caos maior, quando chove fica impossível transitar nestes locais da Rodovia BR 376/PR há uma grande concentração de veículos no local, o motorista que precisa acessar o outro lado da cidade e necessário passar por todo este trânsito, pois há somente uma travessia na Avenida Deputado Borsari Neto. Neste sentido, solicitamos informações do Poder Executivo sobre a relevância desta construção para os moradores desta região.
Ofício ao senhor Prefeito que, em relação à Ata de Registro de Preços nº 239/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2025, destinada à contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de bocas de lobo, bueiros, poços de visita e desobstrução de galerias pluviais por hidrojateamento, encaminhe as seguintes informações e documentos: 1. Encaminhar cópia integral dos relatórios de fiscalização elaborados durante toda a execução da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, indicando, para cada medição realizada, o servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços em campo e os documentos utilizados para atestar a efetiva execução do objeto contratado. 2. Encaminhar cópia de todas as ordens de serviço, cronogramas ou demais documentos administrativos que originaram a execução dos serviços constantes nas medições e notas fiscais emitidas pela empresa contratada. 3. Informar se, durante a execução da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, foram produzidos registros fotográficos dos serviços executados para fins de fiscalização e comprovação da execução contratual. Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos registros fotográficos correspondentes a cada medição realizada. Em caso negativo, informar quais documentos foram utilizados pela fiscalização para comprovar a efetiva execução dos serviços antes da autorização dos respectivos pagamentos. 4. Considerando que o item 1.4 do Termo de Referência estabeleceu que os serviços deveriam ser executados em dias úteis, das 7h às 17h, e que as planilhas de medição registram execução após as 17h nos dias 23, 24, 30 e 31 de outubro e 3, 4 e 5 de novembro de 2025, bem como execução no dia 1º de novembro de 2025 (sábado), informar por qual motivo a execução ocorreu em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, encaminhando a documentação que fundamentou o ateste da execução e a autorização dos respectivos pagamentos. 5. Informar de que forma era realizado o controle das horas efetivamente trabalhadas, considerando que a remuneração ocorreu por hora de serviço, encaminhando os registros administrativos utilizados para conferência do início, término e duração das jornadas executadas. 6. Encaminhar a documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada dos resíduos retirados das galerias pluviais durante toda a execução contratual, indicando o local de descarte e os respectivos comprovantes, caso existente. 7. Informar qual caminhão hidrojato foi utilizado na execução dos serviços, encaminhando cópia do CRLV, identificação da placa e documento que comprove a propriedade, posse ou outro instrumento jurídico que autorizasse sua utilização durante a execução do contrato. 8. Informar quais profissionais compuseram a equipe responsável pela execução dos serviços durante toda a vigência da Ata, indicando motorista, operador e auxiliares. 9. Informar por qual motivo as planilhas de medição que instruíram as Notas Fiscais nº 794 e nº 795 apresentaram apenas a indicação dos locais e horários executados, enquanto a planilha de medição que instruiu a Nota Fiscal nº 804 passou a registrar quantidade de caixas, tubos, poços de visita e observações técnicas, esclarecendo se houve alteração no procedimento de medição ou de fiscalização adotado pela Secretaria. 10. Considerando que as planilhas de medição encaminhadas possuem campo específico destinado à assinatura do fiscal do contrato, informar por qual motivo referido campo permaneceu sem assinatura nas medições apresentadas, esclarecendo quem efetivamente realizou a fiscalização técnica da execução dos serviços e encaminhando cópia da(s) portaria(s) de designação do gestor e do fiscal do contrato vigentes durante toda a execução da Ata. O presente requerimento tem por finalidade subsidiar a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando verificar os procedimentos adotados na execução da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, especialmente quanto à fiscalização contratual, ao controle das horas executadas, à documentação que fundamentou os pagamentos realizados e ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, garantindo transparência, regularidade administrativa e adequada aplicação dos recursos públicos. A necessidade dos esclarecimentos solicitados encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem reiteradamente afirmado que a regular liquidação da despesa pública depende da efetiva comprovação da execução do objeto contratado. No Acórdão nº 2.840/2023 - Segunda Câmara, ao examinar a responsabilidade de agentes encarregados da fiscalização contratual, o Tribunal consignou a ocorrência de “não comprovação da prestação dos serviços”, em afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, ao art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, ao art. 66 da Lei nº 8.666/1993 e ao art. 63 da Lei nº 4.320/1964. No mesmo precedente, o TCU registrou a ocorrência de situações em que houve “atestado a nota fiscal correspondente, sem a efetiva comprovação da execução da(s) despesa(s) e prestação do(s) serviço(s)”, entendimento que reforça a necessidade de que o ateste da execução contratual esteja sempre acompanhado de elementos objetivos e idôneos que demonstrem a efetiva realização dos serviços antes da liquidação e do pagamento da despesa pública. Assim, os documentos e informações ora solicitados destinam-se exclusivamente a verificar se a fiscalização contratual observou os princípios da legalidade, eficiência, transparência e da adequada comprovação da execução do objeto, permitindo ao Poder Legislativo exercer sua competência constitucional de fiscalização da Administração Pública, sem qualquer prejulgamento acerca da regularidade da contratação ou da execução dos serviços.
Ofício ao senhor Prefeito por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para que encaminhe as seguintes informações: 1. Considerando que a tabela de vencimentos dos cargos de Professor 20 horas e Professor 40 horas, constante da Lei Complementar nº 477/2025, estabelece expressamente interstício horizontal de 1,5%, avanço vertical de 16% para a passagem da Classe A para a Classe B, avanço vertical de 8% para a passagem da Classe B para a Classe C e avanço vertical de 8% para a passagem da Classe C para a Classe D, informe qual a metodologia de cálculo atualmente utilizada pelo Município para definição dos vencimentos das Classes A, B, C e D. 2. Encaminhe a memória de cálculo completa utilizada para elaboração da atual tabela remuneratória aplicada aos profissionais do magistério, demonstrando a forma de composição dos vencimentos de todas as classes e níveis. 3. Considerando que o vencimento atualmente praticado para a Classe A, Nível 1, do cargo de Professor 40 horas, corresponde a R$ 4.852,20, esclareça, de forma detalhada, qual o fundamento legal e a metodologia de cálculo adotados pelo Município para fixação dos vencimentos das Classes B, C e D nos valores de R$ 5.290,90, R$ 5.714,16 e R$ 6.171,32, respectivamente, tendo em vista que a aplicação sucessiva dos percentuais de avanço vertical expressamente previstos na Lei Complementar nº 477/2025 (16%, 8% e 8%) resultaria, para o mesmo nível, nos valores de R$ 5.628,55, R$ 6.078,84 e R$ 6.565,14. 4. Considerando que o vencimento atualmente praticado para a Classe A, Nível 1, do cargo de Professor 20 horas, corresponde a R$ 2.426,09, esclareça, de forma detalhada, qual o fundamento legal e a metodologia de cálculo adotados pelo Município para fixação dos vencimentos das Classes B, C e D nos valores de R$ 2.645,42, R$ 2.857,05 e R$ 3.085,60, respectivamente, tendo em vista que a aplicação sucessiva dos percentuais de avanço vertical expressamente previstos na Lei Complementar nº 477/2025 (16%, 8% e 8%) resultaria, para o mesmo nível, nos valores de R$ 2.814,26, R$ 3.039,40 e R$ 3.282,55. 5. Encaminhe relação nominal de todos os servidores ocupantes dos cargos de Professor 20 horas e Professor 40 horas atualmente enquadrados nas Classes B, C e D, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do servidor; b) cargo; c) classe; d) nível (referência); e) vencimento-base atualmente percebido. A presente solicitação decorre da análise do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, instituído originalmente pela Lei Complementar nº 248/2010 e atualmente atualizado pela Lei Complementar nº 477/2025, ambas mantendo expressamente, na própria tabela de vencimentos, o interstício horizontal de 1,5% e os percentuais de avanço vertical de 16% entre as Classes A e B, 8% entre as Classes B e C e 8% entre as Classes C e D. Ao confrontar os percentuais previstos na legislação com a tabela remuneratória atualmente disponibilizada pelo Portal da Transparência, verifica-se aparente divergência entre os percentuais expressamente consignados na lei e os valores atualmente praticados pelo Município. Tomando-se como exemplo o Nível 1 do cargo de Professor 40 horas , o vencimento da Classe A corresponde atualmente a R$ 4.852,20 . A aplicação do avanço vertical de 16% previsto na própria tabela resultaria em vencimento de R$ 5.628,55 para a Classe B. Na sequência, aplicando-se o avanço vertical de 8% , o vencimento da Classe C corresponderia a R$ 6.078,84. Por fim, nova aplicação do percentual de 8% resultaria em vencimento de R$ 6.565,14 para a Classe D. Entretanto, a tabela remuneratória atualmente utilizada pelo Município estabelece, para esse mesmo nível, os valores de R$ 5.290,90 na Classe B, R$ 5.714,16 na Classe C e R$ 6.171,32 na Classe D, circunstância que evidencia diferença relevante entre os percentuais expressamente previstos na legislação e os valores efetivamente praticados. Da mesma forma, ao se analisar o cargo de Professor 20 horas , observa-se situação semelhante. Tomando-se como exemplo o Nível 1 , o vencimento da Classe A corresponde atualmente a R$ 2.426,09. A aplicação do avanço vertical de 16% previsto na própria tabela resultaria em vencimento de R$ 2.814,26 para a Classe B . Na sequência, aplicando-se o avanço vertical de 8%, o vencimento da Classe C corresponderia a R$ 3.039,40 . Por fim, nova aplicação do percentual de 8% resultaria em vencimento de R$ 3.282,55 para a Classe D. Entretanto, a tabela remuneratória atualmente utilizada pelo Município estabelece, para esse mesmo nível, os valores de R$ 2.645,42 na Classe B, R$ 2.857,05 na Classe C e R$ 3.085,60 na Classe D, circunstância que evidencia a mesma divergência verificada no cargo de Professor 40 horas entre os percentuais expressamente previstos na legislação e os valores efetivamente praticados pelo Município. Diante dessa divergência objetiva, faz-se necessário que a Administração esclareça oficialmente a metodologia de cálculo adotada para elaboração da tabela remuneratória atualmente aplicada aos profissionais do magistério, permitindo ao Poder Legislativo verificar a correta observância das disposições constantes do Plano de Carreira.
Ofício ao senhor Prefeito que informe se há possibilidade de realizar recape asfáltico na Avenida Maringá, no trecho que se inicia nas proximidades do Fórum até a travessia da linha férrea. A solicitação tem por objetivo obter informações acerca desta medida, visando garantir maior segurança e melhor trafegabilidade aos usuários.
Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para regularizar a falta de professores na rede municipal de ensino, garantindo que todas as turmas tenham aulas regulares e que seja assegurada a reposição dos conteúdos e da carga horária eventualmente prejudicados. A presente indicação tem por finalidade solicitar providências do Poder Executivo diante de relatos de que turmas da rede municipal de ensino estariam sendo prejudicadas pela falta de professores, o que pode comprometer a regularidade das aulas e o cumprimento adequado do calendário escolar. A ausência de profissionais em sala de aula afeta diretamente o processo de aprendizagem dos alunos, prejudica o desenvolvimento educacional e gera preocupação às famílias, especialmente quando a situação se prolonga sem uma solução efetiva.
Indica ao senhor Prefeito que realize uma implantação de uma pista de caminhada com pinturas e sinalização e uma Academia da Terceira Idade na lateral da Horta Comunitária do Jardim Novo Aliança e na Horta Comunitária do Jardim Monterey.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a abertura de concurso público municipal para provimento de cargos efetivos, para as funções de Auditor Fiscal, Auditor Tributário, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador de Base e Tratorista. A realização de concurso público é fundamental para recompor o quadro de servidores, garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, além de atender à crescente demanda da população por serviços essenciais nas áreas administrativa, educacional e operacional.
Indica ao senhor Prefeito que providencie a modernização da iluminação pública do Jardim Universal mediante instalação de luminárias em LED em todas as vias públicas do bairro.
Indica ao senhor Prefeito que providencie instalação de câmeras de monitoramento na Praça Ipiranga. A instalação de câmeras de monitoramento na Praça Ipiranga é uma medida essencial para proporcionar mais segurança e tranquilidade à população. Além de ampliar a vigilância do local e contribuir para a prevenção de incidentes, a iniciativa demonstra o compromisso do Poder Público com a proteção das famílias, dos frequentadores e do patrimônio público, tornando a praça um ambiente mais seguro, acolhedor e propício ao convívio da comunidade.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a contratação de médico geriatra para atendimento da população idosa do município de Sarandi/PR, visando atender à crescente demanda da rede pública municipal de saúde. A atuação do médico geriatra é indispensável para a prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das diversas condições de saúde que afetam a população idosa. Considerando o aumento da expectativa de vida e o contínuo crescimento do número de idosos no município, torna-se cada vez mais necessária a ampliação dos serviços especializados voltados à terceira idade, garantindo atendimento integral, humanizado e adequado às suas necessidades específicas. A contratação desse profissional para a rede pública municipal de saúde contribuirá significativamente para o acompanhamento adequado das doenças crônicas que acometem a população idosa, possibilitando a prevenção de complicações, a promoção da qualidade de vida e do envelhecimento saudável. Além disso, favorecerá um atendimento mais especializado e humanizado, reduzindo a necessidade de atendimentos de urgência, internações hospitalares e outros agravos decorrentes da ausência de acompanhamento geriátrico contínuo.
Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria competente a realização de operação tapa-buraco na Rua Rio Novo, no Parque Alvamar II, visando recuperar o pavimento asfáltico e garantir melhores condições de tráfego. A presente indicação atende às inúmeras reclamações dos moradores da Rua Rio Novo, no Parque Alvamar II, em razão da existência de um buraco no asfalto que vem causando transtornos aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam a via diariamente. A situação compromete a segurança no trânsito, aumenta o risco de acidentes e pode ocasionar danos aos veículos. Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo realize, com a maior brevidade possível, os reparos necessários para restabelecer as condições adequadas de trafegabilidade e segurança no local.
Indica ao senhor Prefeito que providencie a instalação de iluminação pública em LED em todo entorno do Campo Municipal de Futebol Aparecido Gonçalves Nunes (MORÔ), no Jardim Bela Vista, bem como a manutenção e substituição dos pontos de iluminação que atualmente se encontram sem funcionamento. A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior segurança e melhores condições para os moradores que utilizam diariamente a calçada ao redor do campo como pista de caminhada e prática de atividades físicas. A iluminação existente encontra-se com diversos pontos apagados, comprometendo a visibilidade no período noturno e aumentando os riscos de acidentes e de insegurança para a população. A instalação de luminárias em LED, além de oferecer maior eficiência na iluminação, contribuirá para a economia de energia, valorização do espaço público e incentivo à prática de atividades físicas, promovendo mais qualidade de vida aos moradores da região.
Indica ao senhor Prefeito que realize a troca da iluminação convencional por lâmpadas de LED, da Estrada Jaguaruna, entre o Jardim das Torres até o Distrito Vale Azul. A iluminação atual, além de gerar muita manutenção, não é adequada para esta via, haja vista o grande índice de acidentes no local, inclusive acidentes fatais.
Dispõe sobre a realização de entregas de pequeno porte em condomínios residenciais e comerciais no Município de Sarandi e estabelece medidas de proteção aos entregadores.
Dispõe sobre a Criação e Regulamentação do organograma da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sarandi e dá outras providências.
Fica alterado o Art.43-B da Lei Complementar nº 115/2005 e dá demais disposições.
Modifica-se a redação do art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, bem como a previsão ou a destinação de recursos de um Fundo para o financiamento dos benefícios do outro. Parágrafo único. Eventual revisão da segregação de massas que implique transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os Fundos somente poderá ocorrer mediante lei municipal específica, precedida de: I – estudo técnico atuarial que demonstre a necessidade e a viabilidade da medida, bem como a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; II – estimativa dos impactos financeiros e orçamentários para o Município, a Câmara Municipal, as autarquias e as fundações públicas municipais; III – manifestação formal dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv e do órgão de controle interno competente; IV – realização de audiência pública, com divulgação prévia dos estudos e garantia de participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades representativas; e V – análise e aprovação prévia do órgão federal competente, quando exigidas pelas normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.” (NR)
Modifica-se a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................. .......................................................................................................... § 2º O Município de Sarandi, em conjunto com o Preserv, realizará, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, estudo atuarial e financeiro detalhado acerca da segregação de massas em vigor, acompanhado de parecer conclusivo quanto à manutenção ou à necessidade de revisão do plano de custeio, observados os seguintes procedimentos: I – publicação integral do estudo e do parecer conclusivo nos sítios eletrônicos oficiais do Município e do Preserv; II – encaminhamento do estudo e do parecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv, para manifestação formal; III – disponibilização dos documentos aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e às suas entidades sindicais e representativas; IV – realização de audiência pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a sua convocação e a sua realização, assegurada a participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades sindicais e representativas; V – apresentação, durante a audiência pública, das causas, dos impactos financeiros e atuariais e das medidas eventualmente recomendadas pelo estudo; e VI – publicação da ata da audiência pública e das manifestações apresentadas pelos Conselhos e pelas entidades representativas. § 2º-A. Qualquer proposta de revisão da segregação de massas ou do plano de custeio deverá ser instruída com os documentos, manifestações e registros previstos no § 2º deste artigo, os quais deverão acompanhar o respectivo processo administrativo ou legislativo.” (NR)
Fonte dos dados: SAPL