Última atualização: 10/08/2026 ·
Modificam-se os arts. 1º e 5º do Projeto de Lei nº 3.593/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2,º da Lei nº 2.754, de 16 de novembro de 2021, com a seguinte redação: Parágrafo único. O recebimento de diárias não impede a percepção de horas extraordinárias efetivamente prestadas, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, observado o disposto na legislação aplicável. …………………………………………………………………… ” (NR) “Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 33, que passa a ser denominado § 1º, ficando acrescido o § 2º com a seguinte redação: § 2º O recebimento de diárias não impede a percepção de horas extraordinárias efetivamente prestadas, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, observado o disposto na legislação aplicável. ……………………………………………………………………” (NR)
Suprime-se o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, renumerando-se os artigos subsequentes
Veto Parcial nº 3/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 413/2022, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Sarandi."
Moção com votos de congratulações e louvor ao Doutor Wellington Silva Lima por seus relevantes serviços prestados à comunidade e pelo excelente trabalho como Diretor Clínico na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sarandi.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 2/2026” ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual “Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.”.
Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de realização de uma reforma geral na Unidade Básica de Saúde – UBS Monte Rey, localizada na Rua Pau-marfim, Jardim Monterey, no Município de Sarandi/PR. O presente requerimento se justifica em razão dos diversos problemas estruturais existentes na referida unidade de saúde, os quais se agravam especialmente em períodos chuvosos, quando são constatadas infiltrações e entrada de água em diversos pontos internos do prédio. Tal situação compromete as condições adequadas de atendimento à população, além de colocar em risco a segurança de pacientes e profissionais que utilizam o espaço diariamente.
Indica ao senhor Prefeito a construção de uma praça de lazer no Jardim dos Ipês, contemplando a instalação de uma Academia da Terceira Idade (ATI), bancos para convivência e um playground destinado às crianças. O Jardim dos Ipês é um bairro em expansão, composto por inúmeras famílias que carecem de um espaço público adequado para lazer, prática de atividades físicas e convivência social. A implantação de uma praça estruturada proporcionará maior qualidade de vida aos moradores, incentivando hábitos saudáveis, fortalecendo o vínculo comunitário e oferecendo um ambiente seguro e apropriado para crianças brincarem e idosos realizarem exercícios. Além disso, espaços como este contribuem para a valorização urbanística do bairro, melhoria do bem-estar coletivo e expansão de áreas destinadas ao lazer, que são fundamentais para uma cidade mais humana, organizada e acolhedora. A demanda é constantemente mencionada por moradores, que sentem falta de um local público para utilizar em momentos de descanso, prática esportiva e integração social.
Acrescenta-se o art. 8º ao Projeto de Lei nº 3.593/2025, renumerando-se o artigo subsequente, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Ficam acrescentados ao art. 12, da Lei nº 2.754, de 16 de novembro de 2021, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º A concessão de diárias fica condicionada à demonstração objetiva de pertinência funcional entre o deslocamento e as atribuições do cargo ou função exercida, vedada a autorização para participação em eventos, reuniões, cursos ou atividades que não guardem relação direta com as competências institucionais do servidor ou agente público. § 2º A demonstração da pertinência funcional de que trata o § 1º observará os procedimentos e critérios estabelecidos em regulamento, devendo ser precedida de justificativa fundamentada da chefia imediata.
“Art. 2º …………………….…………………………………………….. Parágrafo único. O recebimento de diárias não exclui o direito à percepção de horas extraordinárias, desde que devidamente comprovado o exercício de atividade laboral além da jornada ordinária, nos termos da legislação aplicável e mediante autorização prévia da chefia imediata. ……………….………….………………………………………….”(NR)
Suprime-se o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, renumerando-se os artigos subsequentes.
Veto Integral nº 2/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, da vereadora Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual " Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.”
Requer que seja consignada moção com votos de congratulação e louvor Com Votos de Congratulação e Louvor à técnica e atleta de handebol, Larissa Suelen de Brito Oliveira, por sua trajetória esportiva no Município de Sarandi, marcada por atuação contínua e destacada desde o ano de 2002, bem como pela dedicação, liderança e relevantes serviços prestados ao esporte e à comunidade sarandiense. Natural de Campo Mourão/PR, graduada em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), a partir de 2009 passou a atuar profissionalmente como professora e técnica, dedicando-se à formação esportiva, social e cidadã de crianças, adolescentes e jovens atletas, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do handebol no Município. Com ampla experiência em projetos sociais e no esporte de rendimento, desenvolve trabalho consolidado no Município de Sarandi, promovendo o esporte como instrumento de inclusão social, disciplina, educação e formação de valores. Ao longo de sua trajetória como técnica, acumulou conquistas expressivas em níveis municipal, estadual e nacional. Entre os principais resultados obtidos como técnica, destacam-se: Campeã Paranaense Sub-8; títulos em campeonatos municipais e estaduais; Campeã dos Jogos da Juventude – Fase Final Masculina em 2015; 3º lugar nos Jogos da Juventude Brasileiro com a mesma equipe; 3º lugar no Campeonato Brasileiro; participações com pódios nos Jogos Escolares e Jogos da Juventude; além dos títulos de Campeã Paranaense nas categorias infantil. No ano de 2025, sagrou-se Bicampeã Paranaense Sub-10 Feminino, Campeã Paranaense Sub-10 Masculino e conquistou o 3º lugar na Taça Sul – Campeonato Brasileiro Mirim Masculino, consolidando trabalho contínuo e estruturado nas categorias de base. Como atleta, atuou por importantes equipes do cenário nacional, defendendo os clubes Concórdia (SC) e Maringá (PR), onde recebeu homenagem por mais de dez anos de serviços prestados. Em seu retorno ao projeto de origem, conquistou o título de Campeã da Conferência Sul da Liga Nacional e, no ano seguinte, o Vice-Campeonato da mesma competição, considerada a principal do handebol brasileiro. Em 2025, integrou a equipe da FAG Cascavel, maior campeã do handebol paranaense, conquistando os títulos de Campeã dos Jogos Abertos do Paraná e Campeã Paranaense. No mesmo ano, foi convocada para a Seleção Brasileira Master (categoria 37+), sagrando-se Campeã invicta da Copa América, realizada em Assunção, Paraguai, representando o Brasil em competição internacional e elevando o nome de Sarandi no cenário esportivo internacional. Diante de sua trajetória de dedicação, liderança e relevantes serviços prestados ao esporte e à comunidade sarandiense, a Professora Larissa Suelen de Brito Oliveira é merecedora de Moção de Aplausos, como forma de reconhecimento e gratidão do Poder Legislativo e da sociedade.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 1/2026” ao Projeto de Lei nº 3.576/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2026.”.
Altera a Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2024, para regulamentar a inscrição de projetos pedagógicos em grupo, ampliar as indicações ao prêmio Professor Nota Dez e incluir critérios de avaliação relativos à execução dos projetos apresentados.
Fonte dos dados: SAPL