Última atualização: 14/08/2026 ·
Requer que seja consignada moção com votos de louvor e congratulações a todas as mulheres legisladoras que já tiveram assento nesta casa de leis no decorrer da história, visto que no mês de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher e nada mais honroso do que homenagear as mulheres legisladoras que já passaram por esta casa de leis, sendo elas as edis: Maria Lúcia Viana, Terezinha de Fátima Fama, Aparecida Rodrigues Schwarz, Sandra Aparecida Klebis Moreira e Eliana Trautwein Santiago.
Parecer do Projeto de Lei nº 3.200/2022, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde conclui que a proposição não é legal, ou seja, possui vício de iniciativa conforme parecer jurídico nº 008/2022, sendo o parecer da comissão contrário ao prosseguimento da tramitação do referido projeto de lei.
Dispõe sobre aceitação do “Veto nº 003/2022”, total ao Projeto de Lei nº 3.068/2021, de autoria do edil Fábio de Souza Silveira “Balako”, o qual institui a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médicas agendadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
INDICA AO SENHOR PREFEITO, MELHORIAS NA QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADO NA RUA JOSÉ GALINDO, NO BAIRRO JARDIM VERÃO. A REFERIDA REIVINDICAÇÃO É PERTINENTE, VISTO QUE OS MUNÍCIPES DO JARDIM VERÃO, PROCURARAM ESTE VEREADOR FAZENDO ESSA SOLICITAÇÃO. É UMA ÁREA MUITO UTILIZADA PELA POPULAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA HÁ REFORMA GERAL NO LOCAL, MELHORANDO O LAZER DA POPULAÇÃO.
INSTITUI A SEMANA DO VEREADOR NO BAIRRO, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SARANDI.
SOLICITA A DISPENSA DE INTERSTÍCIO DE TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ASSIM COMO APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEIS.
Requer que seja consignada moção com votos de louvor e congratulações aos guardas municipais das equipes Charlie e comando: Superintendente Fernando, Inspetor Operacional Alves, Supervisora Godart, Arlei, Fiorucci, Cabreira, Silvia Moreira, Giro, Ortega, Vieira e Miranda, por evitarem que no dia 17 de fevereiro um jovem cometesse ato extremo em uma das passarelas da Avenida Ademar Bornia, nesta cidade.
Parecer do Projeto de Lei nº 3.159/2021, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde conclui que a proposição não é legal, ou seja, possui vício de iniciativa conforme parecer jurídico nº 003/2022, sendo o parecer da comissão contrário ao prosseguimento da tramitação do referido projeto de lei.
Dispõe sobre aceitação do “Veto nº 002/2022”, total ao Projeto de Lei nº 3.100/2021, de autoria da edil Ireni Moura Farias “Irene Moura”, o qual dispõe que os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, informem diariamente à secretaria municipal de saúde a taxa de ocupação de leitos em UTI'S.
INDICA AO SENHOR PREFEITO, PARA QUE CRIE ESTUDOS, SE POSSÍVEL A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE TIPO QUEBRA-MOLAS NA RUA ANTÔNIO AFFONSO AGNIBENI (ANTIGA RUA 15) CRUZAMENTO COM A AVENIDA FELÍCIO TURQUINO, NO JARDIM NOVA INDEPENDÊNCIA.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REQUER A DISPENSA DE INTERSTÍCIO DE TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS.
Requer que seja consignada moção com votos de louvor e congratulações ao casal Ronaldo Borges Pereira e Fabíola Duarte, que no dia 11/01/2022 quando se depararam com o acidente na Avenida Giro Watanabe, enquanto algumas pessoas filmavam e tiravam fotos do ocorrido, o casal se colocou em oração pelas pessoas que haviam se acidentado, agindo de forma humana e com amor ao próximo.
Parecer do Projeto de Lei nº 3.142/2021, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde conclui que a proposição não é legal, ou seja, possui vício de iniciativa conforme parecer jurídico nº 001/2022, sendo o parecer da comissão contrário ao prosseguimento da tramitação do referido projeto de lei.
Dispõe sobre aceitação do “Veto nº 001/2022”, total ao Projeto de Lei nº 3.080/2021, de autoria do edil Fábio de Souza Silveira “Balako”, o qual institui a aplicação de testes de triagem do autismo em todas as crianças que forem atendidas nas unidades básicas de saúde do município de Sarandi e dá outras providências.
Fonte dos dados: SAPL