Última atualização: 07/08/2026 ·
Modifica-se a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................. .......................................................................................................... § 2º O Município de Sarandi, em conjunto com o Preserv, realizará, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, estudo atuarial e financeiro detalhado acerca da segregação de massas em vigor, acompanhado de parecer conclusivo quanto à manutenção ou à necessidade de revisão do plano de custeio, observados os seguintes procedimentos: I – publicação integral do estudo e do parecer conclusivo nos sítios eletrônicos oficiais do Município e do Preserv; II – encaminhamento do estudo e do parecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv, para manifestação formal; III – disponibilização dos documentos aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e às suas entidades sindicais e representativas; IV – realização de audiência pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a sua convocação e a sua realização, assegurada a participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades sindicais e representativas; V – apresentação, durante a audiência pública, das causas, dos impactos financeiros e atuariais e das medidas eventualmente recomendadas pelo estudo; e VI – publicação da ata da audiência pública e das manifestações apresentadas pelos Conselhos e pelas entidades representativas. § 2º-A. Qualquer proposta de revisão da segregação de massas ou do plano de custeio deverá ser instruída com os documentos, manifestações e registros previstos no § 2º deste artigo, os quais deverão acompanhar o respectivo processo administrativo ou legislativo.” (NR)
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa quais são os motivos do atraso na entrega dos uniformes e materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino, considerando que já se passou praticamente um mês desde o início do ano letivo sem que os referidos itens tenham sido disponibilizados, esclarecendo ainda: 1 - Em que fase se encontra o processo de aquisição? 2 - Qual o prazo definitivo para início e conclusão das entregas? 3 - Quais providências estão sendo adotadas para solucionar o atraso? O presente requerimento se justifica diante das inúmeras reclamações recebidas por este gabinete, dando conta de que, mesmo após quase um mês de aulas, os alunos ainda não receberam uniformes e materiais escolares. Tal situação tem gerado transtornos às famílias, especialmente àquelas em situação de maior vulnerabilidade, que dependem integralmente do fornecimento por parte do Município.
Indica ao senhor Prefeito a reforma do cercamento no entorno do Cmei Professora Jovandir Corrêa Soares, bem como o conserto dos portões existentes e a adoção de medidas para garantir que estes permaneçam devidamente fechados durante todo o período de funcionamento da unidade. A presente indicação tem como finalidade assegurar a integridade física, a segurança e o bem-estar das crianças, professores e demais servidores que frequentam a referida unidade escolar. Atualmente, o Cmei possui registros de invasões por pessoas estranhas ao ambiente escolar, situação que gera insegurança à comunidade escolar e expõe as crianças a riscos desnecessários. A ausência do cercamento adequado no entorno da unidade, somada às falhas estruturais nos portões e à inexistência de controle efetivo de acesso, fragiliza a proteção do espaço, que deveria ser um ambiente seguro e controlado.
Modifica-se a redação do art. 21 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. São consideradas despesas de caráter irrelevante, em conformidade com o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, aquelas cujo valor não ultrapasse 0,1% (zero vírgula um por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL do Município, apurada na forma da legislação vigente.” ……………………………………………………………………… (NR)
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da paralisação da obra de Execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares na Estrada Aquidaban, objeto do Contrato nº 21/2024, ID 9521, oriundo da Concorrência Pública nº 7/2023. Conforme Atestado de Paralisação emitido pelo Departamento de Engenharia, a obra encontra-se paralisada desde o início do mês de dezembro de 2025, em razão do encerramento da vigência do convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, instrumento que viabilizava o repasse de recursos financeiros para sua continuidade. O Atestado informa ainda que foi realizado novo protocolo junto ao órgão estadual competente, visando à formalização de novo convênio ou instrumento congênere. Para fins de verificação dessa informação, este mandato consultou o sistema de Protocolo Digital do Estado do Paraná, onde foi identificado o Protocolo nº 25.140.341-4, iniciado em 11/12/2025 e arquivado em 12/1/2026, constando no sistema a situação “Concluído”. Diante disso, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Qual era a data final de vigência do convênio encerrado e qual o prazo máximo permitido para solicitação de prorrogação? 2 - O Município formalizou pedido de prorrogação dentro do prazo originalmente previsto? Em caso negativo, quais circunstâncias impediram a formalização tempestiva? 3 - Qual foi o teor da manifestação final do Estado que resultou no arquivamento do Protocolo nº 25.140.341-4? 4 - Qual secretaria ou servidor era responsável pelo controle da vigência e acompanhamento dos prazos do convênio junto ao órgão estadual? 5 - Qual o percentual físico executado da obra e qual o valor total pago até a data da paralisação? 6 - Há risco de devolução de recursos estaduais já repassados? Em caso positivo, informar valores e eventual cronograma de restituição. 7 - O contrato nº 21/2024 permanece juridicamente apto à retomada da execução após eventual novo convênio, ou será necessária nova licitação para execução do saldo remanescente? 8 - Qual é o número do novo protocolo mencionado no Atestado de Paralisação, em que data foi formalizado e qual seu estágio atual de tramitação? 9 - Caso não seja possível a celebração de novo convênio com o Estado, o Município possui dotação orçamentária e disponibilidade financeira própria para assumir a parte estadual do investimento e garantir a retomada da obra? Em caso positivo, informar a fonte de recursos e previsão orçamentária. 10 - Qual o cronograma estimado pela Administração para retomada efetiva da obra? A paralisação de obra pública financiada parcialmente com recursos estaduais, em razão do encerramento de convênio durante sua execução, impõe análise detalhada quanto à gestão da vigência, controle de prazos e impacto financeiro ao Município. Considerando que o edital previa recursos de origem municipal e estadual, torna-se necessário esclarecer se há possibilidade de complementação com recursos próprios, a fim de evitar maior atraso na conclusão da obra. Compete ao Poder Legislativo exercer fiscalização quanto à correta condução de instrumentos conveniais, à observância de prazos e à preservação do interesse público. Diante da relevância da obra para a população e dos impactos decorrentes de sua paralisação, impõem-se os presentes esclarecimentos formais.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a instalação de equipamentos de ar-condicionado no Novo Cmei Pequeno Príncipe. A presente indicação se faz necessária, tendo em vista que a unidade escolar funciona atualmente em um imóvel alugado, originalmente destinado a fins comerciais, o que demandou a adaptação de salas improvisadas para atender às crianças matriculadas. Ocorre que algumas dessas salas não possuem ventilação adequada e sequer contam com janelas suficientes para a circulação natural de ar, tornando o ambiente extremamente quente e abafado, especialmente em dias de altas temperaturas. Tal situação compromete diretamente o bem-estar, a saúde e o rendimento das crianças, além de prejudicar as condições de trabalho dos profissionais da educação.
Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: II – submeter-se obrigatoriamente à vistoria técnica semestral realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – SEMUTRANS, sem prejuízo das inspeções, autorizações e demais exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Sistema Nacional de Trânsito; ……………………………………………………………………..” (NR)
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a existência de estudos, projetos ou planejamento por parte do Poder Executivo Municipal para a pavimentação asfáltica da Estrada Jaca. A demanda surge a partir das constantes reclamações dos moradores da localidade, que apontam o estado precário de conservação da via, com buracos, excesso de poeira e dificuldades de tráfego em períodos de chuva, afetando a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população. Diante disso, solicita-se esclarecimentos quanto à viabilidade da obra e, se houver, o cronograma previsto para sua execução.
Indica ao senhor Prefeito que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal o reforço imediato da fiscalização, a cobrança de metas e o cumprimento integral do contrato firmado com a empresa terceirizada responsável pela coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no Município de Sarandi, adotando as providências administrativas cabíveis para assegurar a regularidade, a periodicidade e a qualidade do serviço prestado à população. A coleta de lixo no Município vem apresentando falhas recorrentes, com atrasos, ausência de regularidade e descontinuidade em diversos bairros, situação que causa transtornos à população, compromete a limpeza urbana, agrava riscos à saúde pública e prejudica a imagem da cidade. Conforme o Contrato nº 705/2024, celebrado entre o Município de Sarandi e a empresa Costa Oeste Serviços Ltda., o objeto contratual compreende a execução contínua e adequada dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, nos termos do Termo de Referência e demais anexos, impondo à contratada o dever de cumprir padrões de qualidade e regularidade, sob fiscalização do Poder Público. Diante das reiteradas reclamações e da constatação de falhas na execução, é imprescindível que o Executivo intensifique a fiscalização contratual, exija o fiel cumprimento das obrigações assumidas, aplique as medidas administrativas e sanções previstas, se necessárias, e promova os ajustes indispensáveis para restabelecer a eficiência do serviço, garantindo à população um serviço essencial prestado com qualidade, continuidade e respeito ao interesse público.
Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: I – possuir idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do ano de fabricação do veículo; ……………………………………………………………………..” (NR)
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo visando à instalação de faixa elevada em frente ou nas proximidades da Unidade Básica de Saúde “Durval Rodrigues”, no Jardim Nova Aliança.
Indica ao Senhor Prefeito que faça reparo imediato de um bueiro localizado na Rua Campo Grande, nº 1469, esquina com a Rua Santarém, no Jardim Esperança. O Bueiro encontra-se sem a tampa, o que tem gerado risco de acidentes para pedestres e veículos.
Modifica-se o Anexo III do Projeto de Lei nº 3.593/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Moção com voto de louvor e congratulações, à equipe juvenil feminina de handebol de Sarandi e sua comissão técnica.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou previsão para a realização de mutirões de consultas médicas especializadas, visando à redução das filas de espera no Município. Solicita-se, ainda, que informe quais especialidades apresentam maior demanda, quais medidas estão sendo avaliadas para ampliar os atendimentos e se há viabilidade de parcerias ou ações emergenciais para alcançar o objetivo de zerar as filas, assegurando atendimento mais ágil e humanizado à população.
Fonte dos dados: SAPL