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Última atualização: 07/08/2026 ·

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Emenda Modificativa 26/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................. .......................................................................................................... § 2º O Município de Sarandi, em conjunto com o Preserv, realizará, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, estudo atuarial e financeiro detalhado acerca da segregação de massas em vigor, acompanhado de parecer conclusivo quanto à manutenção ou à necessidade de revisão do plano de custeio, observados os seguintes procedimentos: I – publicação integral do estudo e do parecer conclusivo nos sítios eletrônicos oficiais do Município e do Preserv; II – encaminhamento do estudo e do parecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv, para manifestação formal; III – disponibilização dos documentos aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e às suas entidades sindicais e representativas; IV – realização de audiência pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a sua convocação e a sua realização, assegurada a participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e de suas entidades sindicais e representativas; V – apresentação, durante a audiência pública, das causas, dos impactos financeiros e atuariais e das medidas eventualmente recomendadas pelo estudo; e VI – publicação da ata da audiência pública e das manifestações apresentadas pelos Conselhos e pelas entidades representativas. § 2º-A. Qualquer proposta de revisão da segregação de massas ou do plano de custeio deverá ser instruída com os documentos, manifestações e registros previstos no § 2º deste artigo, os quais deverão acompanhar o respectivo processo administrativo ou legislativo.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 26/2026
Respondida
Apresentada em 27/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa quais são os motivos do atraso na entrega dos uniformes e materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino, considerando que já se passou praticamente um mês desde o início do ano letivo sem que os referidos itens tenham sido disponibilizados, esclarecendo ainda: 1 - Em que fase se encontra o processo de aquisição? 2 - Qual o prazo definitivo para início e conclusão das entregas? 3 - Quais providências estão sendo adotadas para solucionar o atraso? O presente requerimento se justifica diante das inúmeras reclamações recebidas por este gabinete, dando conta de que, mesmo após quase um mês de aulas, os alunos ainda não receberam uniformes e materiais escolares. Tal situação tem gerado transtornos às famílias, especialmente àquelas em situação de maior vulnerabilidade, que dependem integralmente do fornecimento por parte do Município.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 166/2026 de 25/03/2026
Indicação 25/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito a reforma do cercamento no entorno do Cmei Professora Jovandir Corrêa Soares, bem como o conserto dos portões existentes e a adoção de medidas para garantir que estes permaneçam devidamente fechados durante todo o período de funcionamento da unidade. A presente indicação tem como finalidade assegurar a integridade física, a segurança e o bem-estar das crianças, professores e demais servidores que frequentam a referida unidade escolar. Atualmente, o Cmei possui registros de invasões por pessoas estranhas ao ambiente escolar, situação que gera insegurança à comunidade escolar e expõe as crianças a riscos desnecessários. A ausência do cercamento adequado no entorno da unidade, somada às falhas estruturais nos portões e à inexistência de controle efetivo de acesso, fragiliza a proteção do espaço, que deveria ser um ambiente seguro e controlado.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 147/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 25/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 21 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. São consideradas despesas de caráter irrelevante, em conformidade com o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, aquelas cujo valor não ultrapasse 0,1% (zero vírgula um por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL do Município, apurada na forma da legislação vigente.” ……………………………………………………………………… (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 25/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da paralisação da obra de Execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares na Estrada Aquidaban, objeto do Contrato nº 21/2024, ID 9521, oriundo da Concorrência Pública nº 7/2023. Conforme Atestado de Paralisação emitido pelo Departamento de Engenharia, a obra encontra-se paralisada desde o início do mês de dezembro de 2025, em razão do encerramento da vigência do convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, instrumento que viabilizava o repasse de recursos financeiros para sua continuidade. O Atestado informa ainda que foi realizado novo protocolo junto ao órgão estadual competente, visando à formalização de novo convênio ou instrumento congênere. Para fins de verificação dessa informação, este mandato consultou o sistema de Protocolo Digital do Estado do Paraná, onde foi identificado o Protocolo nº 25.140.341-4, iniciado em 11/12/2025 e arquivado em 12/1/2026, constando no sistema a situação “Concluído”. Diante disso, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Qual era a data final de vigência do convênio encerrado e qual o prazo máximo permitido para solicitação de prorrogação? 2 - O Município formalizou pedido de prorrogação dentro do prazo originalmente previsto? Em caso negativo, quais circunstâncias impediram a formalização tempestiva? 3 - Qual foi o teor da manifestação final do Estado que resultou no arquivamento do Protocolo nº 25.140.341-4? 4 - Qual secretaria ou servidor era responsável pelo controle da vigência e acompanhamento dos prazos do convênio junto ao órgão estadual? 5 - Qual o percentual físico executado da obra e qual o valor total pago até a data da paralisação? 6 - Há risco de devolução de recursos estaduais já repassados? Em caso positivo, informar valores e eventual cronograma de restituição. 7 - O contrato nº 21/2024 permanece juridicamente apto à retomada da execução após eventual novo convênio, ou será necessária nova licitação para execução do saldo remanescente? 8 - Qual é o número do novo protocolo mencionado no Atestado de Paralisação, em que data foi formalizado e qual seu estágio atual de tramitação? 9 - Caso não seja possível a celebração de novo convênio com o Estado, o Município possui dotação orçamentária e disponibilidade financeira própria para assumir a parte estadual do investimento e garantir a retomada da obra? Em caso positivo, informar a fonte de recursos e previsão orçamentária. 10 - Qual o cronograma estimado pela Administração para retomada efetiva da obra? A paralisação de obra pública financiada parcialmente com recursos estaduais, em razão do encerramento de convênio durante sua execução, impõe análise detalhada quanto à gestão da vigência, controle de prazos e impacto financeiro ao Município. Considerando que o edital previa recursos de origem municipal e estadual, torna-se necessário esclarecer se há possibilidade de complementação com recursos próprios, a fim de evitar maior atraso na conclusão da obra. Compete ao Poder Legislativo exercer fiscalização quanto à correta condução de instrumentos conveniais, à observância de prazos e à preservação do interesse público. Diante da relevância da obra para a população e dos impactos decorrentes de sua paralisação, impõem-se os presentes esclarecimentos formais.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 158/2026 de 16/03/2026
Indicação 24/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a instalação de equipamentos de ar-condicionado no Novo Cmei Pequeno Príncipe. A presente indicação se faz necessária, tendo em vista que a unidade escolar funciona atualmente em um imóvel alugado, originalmente destinado a fins comerciais, o que demandou a adaptação de salas improvisadas para atender às crianças matriculadas. Ocorre que algumas dessas salas não possuem ventilação adequada e sequer contam com janelas suficientes para a circulação natural de ar, tornando o ambiente extremamente quente e abafado, especialmente em dias de altas temperaturas. Tal situação compromete diretamente o bem-estar, a saúde e o rendimento das crianças, além de prejudicar as condições de trabalho dos profissionais da educação.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 147/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 24/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: II – submeter-se obrigatoriamente à vistoria técnica semestral realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – SEMUTRANS, sem prejuízo das inspeções, autorizações e demais exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Sistema Nacional de Trânsito; ……………………………………………………………………..” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 24/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a existência de estudos, projetos ou planejamento por parte do Poder Executivo Municipal para a pavimentação asfáltica da Estrada Jaca. A demanda surge a partir das constantes reclamações dos moradores da localidade, que apontam o estado precário de conservação da via, com buracos, excesso de poeira e dificuldades de tráfego em períodos de chuva, afetando a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população. Diante disso, solicita-se esclarecimentos quanto à viabilidade da obra e, se houver, o cronograma previsto para sua execução.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 157/2026 de 16/03/2026
Indicação 23/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal o reforço imediato da fiscalização, a cobrança de metas e o cumprimento integral do contrato firmado com a empresa terceirizada responsável pela coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no Município de Sarandi, adotando as providências administrativas cabíveis para assegurar a regularidade, a periodicidade e a qualidade do serviço prestado à população. A coleta de lixo no Município vem apresentando falhas recorrentes, com atrasos, ausência de regularidade e descontinuidade em diversos bairros, situação que causa transtornos à população, compromete a limpeza urbana, agrava riscos à saúde pública e prejudica a imagem da cidade. Conforme o Contrato nº 705/2024, celebrado entre o Município de Sarandi e a empresa Costa Oeste Serviços Ltda., o objeto contratual compreende a execução contínua e adequada dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, nos termos do Termo de Referência e demais anexos, impondo à contratada o dever de cumprir padrões de qualidade e regularidade, sob fiscalização do Poder Público. Diante das reiteradas reclamações e da constatação de falhas na execução, é imprescindível que o Executivo intensifique a fiscalização contratual, exija o fiel cumprimento das obrigações assumidas, aplique as medidas administrativas e sanções previstas, se necessárias, e promova os ajustes indispensáveis para restabelecer a eficiência do serviço, garantindo à população um serviço essencial prestado com qualidade, continuidade e respeito ao interesse público.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 146/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 23/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: I – possuir idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do ano de fabricação do veículo; ……………………………………………………………………..” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 23/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo visando à instalação de faixa elevada em frente ou nas proximidades da Unidade Básica de Saúde “Durval Rodrigues”, no Jardim Nova Aliança.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 156/2026 de 16/03/2026
Indicação 22/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indica ao Senhor Prefeito que faça reparo imediato de um bueiro localizado na Rua Campo Grande, nº 1469, esquina com a Rua Santarém, no Jardim Esperança. O Bueiro encontra-se sem a tampa, o que tem gerado risco de acidentes para pedestres e veículos.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 128/2026 de 16/03/2026
Emenda Modificativa 22/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se o Anexo III do Projeto de Lei nº 3.593/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 22/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 08/07/2026

Moção com voto de louvor e congratulações, à equipe juvenil feminina de handebol de Sarandi e sua comissão técnica.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 22/2026
Respondida
Apresentada em 20/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou previsão para a realização de mutirões de consultas médicas especializadas, visando à redução das filas de espera no Município. Solicita-se, ainda, que informe quais especialidades apresentam maior demanda, quais medidas estão sendo avaliadas para ampliar os atendimentos e se há viabilidade de parcerias ou ações emergenciais para alcançar o objetivo de zerar as filas, assegurando atendimento mais ágil e humanizado à população.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 152/2026 de 16/03/2026

Fonte dos dados: SAPL