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Última atualização: 10/08/2026 ·

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Moção 9/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

moção de aplausos e congratulações ao Colégio Estadual Cívico-Militar Vereador Luiz Zanchim, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação e à formação cidadã dos jovens do município de Sarandi. A presente homenagem se justifica pelo importante trabalho desenvolvido pela instituição de ensino, que vem se destacando no cenário educacional do município pela dedicação à qualidade do ensino, pela disciplina, pela valorização dos princípios cívicos e pela formação integral de seus estudantes. O Colégio Estadual Cívico-Militar Vereador Luiz Zanchim tem demonstrado grande protagonismo educacional, evidenciado pela participação no Programa Parlamento Jovem, iniciativa de grande importância para a formação política e cidadã dos estudantes, sendo a única instituição de ensino do município de Sarandi a integrar esse projeto, representando com destaque a cidade e incentivando o protagonismo juvenil.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 9/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, para que prestem as informações abaixo solicitadas, no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e para fins de verificação do cumprimento da legislação municipal de Proteção e Defesa Civil. 1 - O Município de Sarandi possui instrumento financeiro permanente destinado às ações de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Municipal nº 1.623/2009 e do Decreto nº 1.045/2015? 2 - Em caso afirmativo, informar qual o ato normativo que formalizou sua instituição, se há conta bancária específica vinculada a esse instrumento e se houve previsão orçamentária e execução de recursos nos últimos exercícios. 3 - Em caso negativo, informar desde quando o instrumento financeiro não se encontra operacionalizado, quais os motivos objetivos para tal situação e se existe cronograma ou providência administrativa em andamento para sua implementação. 4 - O Município possui Plano Municipal de Contingência vigente? Em caso positivo, informar a data da última atualização; em caso negativo, justificar formalmente a inexistência. 5. Existe mapeamento atualizado das áreas de risco no território municipal? Informar a data de elaboração ou atualização e a forma de acesso às informações. 6 - As ocorrências de desastres, situações de emergência e ações preventivas estão sendo registradas no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD? 7. As informações relativas à atuação da Defesa Civil municipal encontram-se disponíveis de forma acessível no Portal da Transparência? Em caso positivo, indicar o link; em caso negativo, informar se há previsão para publicação. 8 - Considerando as conclusões do Relatório Técnico nº 01/2026 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, informar se o Município possui diagnóstico formal sobre a estrutura da Defesa Civil municipal e quais medidas estão sendo adotadas para suprir eventuais lacunas de planejamento, financiamento e transparência.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 115/2026 de 10/03/2026
Indicação 8/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja implantada uma praça pública na Avenida Borsari Neto, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Affonso Agnibeni e a Rua Rei Zumbi dos Palmares, com estrutura completa de lazer e convivência. Sugere-se que o espaço conte com playground, paisagismo, pista de caminhada, ciclovia, quadra poliesportiva e demais equipamentos voltados ao lazer, esporte e bem-estar. A implantação da praça proporcionará um local adequado de convivência para as famílias, incentivará a prática de atividades físicas, fortalecerá o uso dos espaços públicos e contribuirá para a valorização urbana da região.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 117/2026 de 10/03/2026
Emenda Aditiva 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescenta-se o art. 36-A ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, no Capítulo V, que trata “Das Despesas com Pessoal e Encargos”, com a seguinte redação: “Art. 36-A. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, o Poder Executivo Municipal deverá prever dotação orçamentária específica, ou reserva técnica própria, destinada ao eventual pagamento dos valores retroativos decorrentes da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes de valorização do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, observado o disposto em lei municipal específica. § 1º A previsão orçamentária de que trata o caput deste artigo ficará condicionada à apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, demonstrativo da quantidade de servidores abrangidos, memória de cálculo dos valores eventualmente devidos, disponibilidade orçamentária e financeira e observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis às despesas com pessoal. § 2º O eventual pagamento dos valores retroativos somente poderá ocorrer mediante autorização em lei municipal específica, observado o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o § 1º do art. 169 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a legislação municipal aplicável. § 3º A previsão de dotação orçamentária ou reserva técnica prevista neste artigo não dispensa a necessidade de regulamentação, apuração individualizada dos valores, comprovação do direito, disponibilidade orçamentária própria e observância dos limites de despesa com pessoal. ……………………………………………………………………(AC)”

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modificam-se as redações dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica alterado o caput do art. 21, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 21. Será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para parcelamentos de solo e condomínios que resultem em mais de 20 (vinte) unidades habitacionais. ……………………………………………………………………………..……………….…………………………………………………….” (NR) “Art. 3º Ficam alterados o inciso I e o caput do art. 21-B, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 21-B. O valor da Contrapartida Urbanística-Social, na modalidade condomínio vertical, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal do lote em que será o empreendimento. O valor da Contrapartida Urbanística-Social, na modalidade reparcelamento do solo, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do lote em que será o empreendimento. Nas duas modalidades, será utilizada a seguinte fórmula: I - Valor da Contrapartida = Valor Venal do Lote x 15% ou 5%. ……………….………………………………………………….’” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

moção com votos de congratulação e louvor à Senhora Aurora Satiko Koga, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade e à dedicação exemplar na assistência aos pacientes sob seus cuidados, bem como pelo excelente trabalho desempenhado como enfermeira em nosso município. A homenageada destaca-se por sua atuação pautada no profissionalismo, na competência, na ética e no compromisso com a saúde pública, sempre priorizando o bem-estar e a dignidade dos pacientes. Sua conduta responsável e humanizada, aliada ao espírito de liderança e serviço, tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento do atendimento em saúde em nossa cidade. Diante de sua trajetória marcada pelo trabalho incansável e pela relevante contribuição à comunidade, manifestamos profundo reconhecimento, respeito e aplauso, tornando pública esta justa homenagem.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 07/04/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 8/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, em nome dos comerciantes da região, que informe se há possibilidade de instalar uma faixa de pedestre elevada na Avenida José Munhoz, em frente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Com o objetivo de aumentar a segurança dos pedestres que frequentam a unidade de saúde. Acredito que a implantação dessa medida de segurança será de grande benefício para a comunidade e contribuirá para melhoria da mobilidade urbana em nossa cidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 124/2026 de 06/04/2026
Projeto de Resolução 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 22/04/2026

Altera a Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 7/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria competente a ampliação e o reforço das medidas de segurança na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sarandi, a fim de garantir maior proteção à população e aos profissionais que atuam no local. A UPA é uma unidade essencial do atendimento emergencial no Município, recebendo diariamente um grande fluxo de pacientes e familiares. Diante dessa realidade, torna-se indispensável assegurar um ambiente seguro, controlado e adequado, prevenindo situações de risco, agressões, tumultos e qualquer tipo de ameaça que possa comprometer o atendimento ou colocar em perigo servidores e usuários. Dessa forma, indica-se: 1 - a ampliação do quadro de seguranças durante todo o período de funcionamento; 2 - a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, inclusive nas áreas externas, corredores e recepção; 3 - a integração desse sistema ao monitoramento municipal, garantindo resposta mais rápida em eventuais ocorrências. Tais ações contribuirão para fortalecer a sensação de segurança, proteger os trabalhadores da saúde e oferecer maior tranquilidade às famílias que dependem do atendimento público, preservando a ordem e o bom funcionamento da unidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026
Emenda Aditiva 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

“Art.3º .....................................................................................................……………………………………………………………………………….. XIX - melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino, com prioridade para reformas urgentes, manutenção predial, adequações elétricas e hidráulicas, cobertura, climatização, ventilação, acessibilidade, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, ampliação de unidades escolares e adoção de medidas voltadas à redução da superlotação na educação infantil e no ensino fundamental.” ……………………………………………………………………….(AC) Acrescenta-se o art. 3º-B ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-B. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitado o Plano Municipal de Educação, as normas educacionais aplicáveis, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - relação das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs que necessitam de reforma, ampliação, manutenção urgente ou adequação estrutural; II - situação de telhados, pisos, instalações elétricas, instalações hidráulicas, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, áreas de circulação, acessibilidade, ventilação e climatização; III - número de alunos matriculados por unidade, capacidade física de atendimento e identificação de situações de superlotação; IV - necessidade de ampliação de salas de aula, construção ou ampliação de CMEIs e adequação de espaços para atendimento da demanda da educação infantil e do ensino fundamental; V - estimativa de custos, quando disponível, e indicação das prioridades de intervenção por unidade escolar; e VI - medidas adotadas para garantir segurança, salubridade, acessibilidade, permanência dos alunos e melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.627/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. ……………….………….………………………………………….”(NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/03/2026

moção com votos de congratulação e louvor a Doutora Rizzia Camargos de Oliveira por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. Filha do conceituado Dr. Arnoldo de Oliveira Junior, se destaca por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. É uma oportunidade para expressarmos nossa mais profunda gratidão e respeito a essa profissional que dedica suas vidas ao cuidado da saúde e ao alívio do sofrimento humano. A medicina é mais do que uma profissão. É uma missão que exige não apenas conhecimento técnico e científico, mas também empatia, compaixão e um compromisso inabalável com o bem-estar do próximo.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 6/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405 de 17 de maio de 2022 da maneira que especifica.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 7/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre contratação de seguros de proteção para os carros que transportam pacientes para consultas e cirurgias em outras cidades. Muitas vezes, esses veículos percorrem longas distâncias e estão sujeitos a diversos imprevistos, como acidentes, furtos ou danos mecânicos. A contratação de um seguro de proteção para esses veículos garantirá a segurança dos pacientes, motoristas e acompanhantes, além de proteger o patrimônio público. É uma medida essencial para garantir que o transporte de pacientes seja feito de forma segura e eficiente.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026

Fonte dos dados: SAPL